Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0021526-10.2012.8.26.0032/01 (apensado ao processo 0021526-10.2012.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Suzana Rodrigues de Oliveira - Patricia Rodrigues Mendonça Santos - - Isaias Ferreira de Almeida -
Vistos. 1. Págs. 621/623: na esteira da deliberação de págs. 592/593, mantenho o indeferimento do pedido de bloqueio de CNH e de apreensão de passaporte, ante a ausência de comprovação de inovação fática que justifique a medida. 2. Em relação à providência pelo sistema SISBAJUD e SERASAJUD, deverá a parte exequente apresentar planilha com valor atualizado do débito cobrado. 3. Não obstante, defiro a realização de nova pesquisa pelos sistemas RENAJUD e SNIPER, visando à localização de bens em nome da parte executada. 4. Defiro, ainda, a pesquisa junto ao sistema INFOJUD das duas últimas declarações de bens e rendimentos dos demandados. Int. - ADV: NEIDE AKEMI YAMADA OSAWA (OAB 293867/SP), REGIANE FARIA FEITEIRA (OAB 298833/SP), ANTONIO ROBERTO PICCININ (OAB 98837/SP), LUCIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB 371115/SP), MÁRIO SÉRGIO CAPUTI DE SILOS (OAB 171088/SP)