Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002958-88.2023.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança PR/SP - REITERA-SE: Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça juntada aos autos, referente à citação e à intimação do arresto, em observância à r. certidão de fls. 290 e à decisão de fls. 291, atentando-se para o fato de que constam endereços não diligenciados, quais sejam: Avenida 41, nº 94, Portal do Lago, Guaíra/SP, CEP 14790-000; Avenida 41, nº 106, Portal do Lago, Guaíra/SP, CEP 14790-000; Avenida 19-C, nº 1433, Cecap, Guaíra/SP, CEP 14790-000; Avenida 37, nº 284, Bom Jesus, Guaíra/SP, CEP 14790-000. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)