Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7002434-95.2014.8.26.0309 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Bruno Henrique Manarolo Lopes de Lira -
Vistos.
Trata-se de pedido de indulto da pena de multa, formulado com fundamento no Decreto Presidencial 12.338/2024. Da análise dos autos, verifica-se ser o caso de deferimento do pedido, uma vez que o sentenciado não se enquadra em nenhuma situação de impedimento elencada no artigo 1º do Decreto Presidencial. Ademais, a pena de multa não supera o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 12, do Decreto Presidencial 12.338/2024 e, nos termos do artigo 107, II, terceira parte, do Código Penal, CONCEDO INDULTO referente à PENA DE MULTA aplicada ao sentenciado - ADV: LISVALDO AMANCIO JUNIOR (OAB 128842/SP)