Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Eder Pereira Bahia (OAB 287830/SP) Processo 0002016-05.2024.8.26.0286 - Execução da Pena - Exectdo: LUCAS NOGUEIRA DA SILVA -
Vistos. LUCAS NOGUEIRA DA SILVA formulou pedido de indulto com espeque no Decreto nº 12.338/2024 (fls. 121/122). O Ministério Público opinou favoravelmente (fl. 132). RELATADOS, DECIDO. A extinção do feito é medida de rigor. Com efeito, o sentenciado, primário, já resgatou o lapso necessário da pena imposta até a data da publicação do Decreto, conforme se observa do cálculo elaborado às fls. 132/134, bem como não consta dos autos nada que desabone o executado. Assim sendo, estão presentes os requisitos legais. Pelo exposto, com base no artigo 9º, inciso VII, do Decreto Presidencial n.º 12.338/2024, julgo procedente o indulto em favor de LUCAS NOGUEIRA DA SILVA e declaro extinta a pena privativa de liberdade que foi imposta nos autos do processo nº 1501075-49.2022.8.26.0286 da 1ª Vara Criminal da Comarca de Itu/SP (PEC nº 0002016-05.2024.8.26.0286), nos termos do artigo 107, II, do Código Penal. Expeça-se o necessário. Sem prejuízo, certifique-se acerca da pena de multa imposta ao apenado. Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.I.C.