Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1500228-60.2017.8.26.0306 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Armelinda Lombardi Pereira - - Antonio Francisco Pereira e outro - Fls. 239/230 e 235/236: Considerando o alto valor da execução, que se estende desde 2017 sem satisfação da obrigação, bem como a tentativa infrutífera de penhora do veículo ÔNIX 1.4 MT/LT, placas FSU8930 (fl. 228), de rigor a manutenção da restrição de transferência inserida sobre os veículos (fls. 207/208). Observa-se, ainda, que a constrição precede o acordo e, portanto, aplica-se, por analogia, o Tema nº 1.012, do STJ: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade." Alternativamente, nos termos do pedido retro, poderá o executado apresentar em juízo, em 15 dias, um veículo desimpedido para constatação e penhora, por Oficial de Justiça, a fim de viabilizar o desbloqueio dos demais. Ademais, aguarde-se o prazo do acordo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP), ANDRÉ LUIZ PASCHOAL (OAB 196699/SP), LEONARDO EDUARDO GARIBALDI (OAB 460171/SP)