Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - ADV: Carlos Cesar Elisbon (OAB 83592/SP) Processo 0004277-69.2023.8.26.0320 - Execução da Pena - Exectda: Luana Nogueira Bernardo -
Vistos. Acolho a manifestação do MINISTÉRIO PÚBLICO (fls.169) e Declaro EXTINTA A PENA privativa de liberdade imposta ao(à) sentenciado(a) Luana Nogueira Bernardo, nestes autos de execução (origem nº 1502404-91.2022.8.26.0320) ante o cumprimento integral da pena substituída por restritivas de direitos. A pena de multa foi julgada extinta pelo Juízo de origem (nº 1502404-91.2022.8.26.0320 - fls.27). Expeça-se Alvará de Soltura ou contramandado, sendo o caso. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024 (DJE de 14/08/2024, p. 3-5), após a extinção da pena, deverá ser expedida a certidão de arquivamento de guia no BNMP, observando-se a regularização de todas as peças vinculadas ao processo de execução (deverão ser observadas as peças ativas emitidas no Juízo de Conhecimento). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024 (DJE de 14/08/2024, p. 3-5), deverá a Serventia atentar aos alertas emitidos pelo sistema quanto a eventual Ausência de registro de cumprimento de alvará de soltura e de mandado de desinternação, após 24 (vinte e quatro) horas, devendo as Unidades Judiciais verificarem periodicamente. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Após a comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO. P.I.C.