Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1017752-41.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Clínica Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Fls. 136/137: Indefiro o pedido de suspensão da execução, tendo em vista que o prazo pretendido é por demais extenso, incompatível com os princípios que norteiam o sistema dos juizados especiais. Em consequência, diante da inexistência de bens à penhora, julgo EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Nada impede, no entanto, que a presente execução seja retomada, mediante provocação da parte interessada, respeitada a prescrição intercorrente e indicado patrimônio do(a) devedor(a), considerando-se que a extinção não se deu pela satisfação da obrigação. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, mediante solicitação da exequente. Nada mais havendo, providencie-se o arquivamento dos autos, lançando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada, junto ao sistema, conforme disposto no item 7 do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, eventual pedido de desarquivamento será analisado somente com o recolhimento da respectiva taxa. Sem custas ou verba honorária. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, eventual pedido de desarquivamento será analisado somente com o recolhimento da respectiva taxa. Sem custas ou verba honorária. P.I.C. (OBS: Preparo para eventual recurso deve seguir orientações que constam dos autos e Comunicado CG nº. 1.530/2021) - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)