Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003216-96.2024.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Tizziotti e Santos Ltda -
Vistos. Considerando que a parte Executada, devidamente citada, não efetuou o pagamento e não apresentou embargos à execução, o processo deve seguir seu curso para a satisfação do crédito com os atos expropriatóriso. Com efeito, o pedido de pesquisa via CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) é pertinente neste momento processual, a fim de identificar a existência de bens ou direitos a inventariar que possam garantir a execução.
Diante do exposto, e em prosseguimento aos atos executivos, determino: Expeça-se o necessário para a consulta e pesquisa via Sistema CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), conforme requerido pelo Exequente às fls. 32, visando a obtenção de informações sobre a existência de testamentos, inventários ou escrituras públicas não registrados em nome de APARECIDO PAULINO DE OLIVEIRA (CPF/MF: 558.318.856-15), mediante o recolhimento das custas/taxas pertinentes. Após a resposta da pesquisa, intime-se o Exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, indicando as medidas executivas que entender cabíveis para a satisfação de seu crédito, nos termos do artigo 829 e seguintes do Código de Processo Civil. Prov. Int. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB 185297/SP)