Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Luiz Antonio Braga Sociedade Individual de Advocacia (OAB 76473/SP) Processo 1018245-43.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Unimed de Araçatuba Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos. Fls. 136/137: Verifica-se dos autos que a parte credora informa que a executada efetuou o pagamento da obrigação extrajudicialmente, pleiteando pela extinção da presente execução. Tendo isso em conta, reputo satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente ação de execução de título extrajudicial, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a notícia acima, que entendo ser incompatível com a vontade de recorrer, nos moldes do artigo 1.000 do CPC, fica desde já certificado o trânsito em julgado da presente determinação. Custas e despesas pendentes, na forma da lei. Libere-se eventual penhora ou restrição ocorrida nestes autos. Após, certificado o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe e cumpridas as formalidades legais, determino a remessa destes autos ao arquivo. P.I. e C.