Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000316-44.2024.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Plano e Curuçá-i - Ailton Pereira de Souza - Vistos, De início, não tendo o executado cumprido integralmente o determinado a fls. 136 e 153, por ora, indefiro o pedido de gratuidade. A exceção de pré-executividade não merece acolhida. Alegou a parte executada que a cobrança de despesas condominiais do período de fevereiro/2024 a abril/2025 não foi contemplada na inicial e nos termos do acordo homologado nestes autos, de modo que configurado excesso de execução. Ocorre, no entanto, que o pagamento de despesas condominiais é obrigação de trato sucessivo e, por decorrência, as mensalidades vincendas são incluídas no pedido, conforme o previsto no art. 323 do Código de Processo Civil, que se aplica subsidiariamente às ações de execução. Além disso, constou do acordo que o executado deveria adimplir pontualmente com as despesas condominiais ("A presente composição não desnatura a obrigação condominial, que deverá ser adimplida pontualmente no curso do acordo, sob pena de cancelamento desde" - fl. 78). Dessa forma, não há, no caso, excesso de execução. Nesse sentido, precedentes do Eg. TJ/SP: "EMBARGOS À EXECUÇÃO - COBRANÇA DE DÉBITOS CONDOMINIAIS-EXECUÇÃOINSTRUÍDA COM ATA DA ASSEMBLEIA QUE DELIBEROU PELA MAJORAÇÃO DA TAXACONDOMINIALE PLANILHA DE DÉBITOS - EXCESSO DEEXECUÇÃONÃO COMPROVADO - OBRIGAÇÃO DETRATOSUCESSIVO- POSSIBILIDADE DE INCLUIR AS PARCELAS VINCENDAS NO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Apelação Cível nº 1157005-25.2024.8.26.0100; Relator Luiz Eurico; 33ª Câmara de Direito Privado; Data de julgamento: 04/08/2025; Data de publicação: 04/08/2025) "PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE COTASCONDOMINIAISVINCENDAS. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME: 1.Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que excluiu as cotascondominiaisvincendas do cálculo exequendo, limitando aexecuçãoapenas em relação ao valor do acordo homologado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Discute-se a possibilidade do condomínio exequente incluir as cotascondominiaisvincendas. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Acordo que prevê a necessidade do executado manter o pagamento das cotascondominiaisem dia. 4. Possibilidade do condomínio exequente incluir as cotascondominiaisvincendas. IV.DISPOSITIVO: 5. Reforma da decisão interlocutória. 6. Agravo conhecido e provido." (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2329749-81.2025.8.26.0000; Relator João Antunes; 25ª Câmara de Direito Privado; Data de julgamento: 27/11/2025; Data de publicação: 27/11/2025)
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando planilha atualizada do débito. Int. São Paulo, 04 de fevereiro de 2026 Luciana Antoni Pagano Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: RICARDO ALEXANDRE TARDEM (OAB 372403/SP), DANIEL PORFIRIO DA SILVA (OAB 314783/SP)