Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 1006072-16.2024.8.26.0011/SP
AUTOR: FABIO DE OLIVEIRA PINTO
ADVOGADO(A): CAESAR AUGUSTUS F. S. ROCHA DA SILVA (OAB SP146138)
RÉU: 123SEGURO LLC
ADVOGADO(A): FERNANDA ROSA COELHO (OAB RS121978)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista a natureza da demanda, bem como a controvérsia discutida nestes autos, vislumbro a possibilidade de conciliação para a solução do litígio, com fundamento no art. 139, V do CPC, razão pela qual encaminho os autos para o CEJUSC.
A audiência será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsof Teams, via computador ou smartphone.
Indiquem, as partes, cada pessoa que participará do ato, qualificando-as, inclusive com contato telefônico, além de juntar cópia da Carteira da OAB de cada advogado e de documento de identificação pessoal com foto dos demais participantes.
O link de acesso abaixo indicado é suficiente para o ingresso no ato, não havendo necessidade das partes e advogados instalarem o Microsoft Teams em seus computadores.
No dia e horário agendados, todas os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado ou pela capa do processo pelo próprio sistema EPROC, com vídeo e áudio habilitados.
A remuneração do conciliador fica arbitrada no valor mínimo previsto na tabela da Resolução 809/19 do TJ/SP, publicada no DJE de 21 de março de 2019, devendo o pagamento ser feito após a realização do ato, em conta bancária cujos dados constarão do termo de audiência, sendo indevido caso o ato não se realize. O pagamento será rateado entre as partes ou, sendo uma delas beneficiária da gratuidade da justiça, sua cota parte deve ser paga pela PGE.
Alerto as partes de que o direito discutido nos autos é disponível, não havendo justificativa idônea da parte que se recusar a participar da audiência de conciliação, por se constituir no meio mais célere para pôr fim a demanda, revelando a inobservância do dever estimular a conciliação, de duração razoável do processo, de boa-fé processual e colaboração previstos nos artigos 3º, § 3º, 4º, 5º,6º e 77, IV, todos do CPC.
Audiência virtual de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC:
28/04/2026 às 11:30.
Link para acesso à audiência:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGU3NzhjMDgtN2I4MC00YWVjLWI3YzctMTIxYTEzM2U4M2Vm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d
Aguarde-se pela realização da audiência.
Por fim, saliento que a mera alegação de desinteresse não é justificativa para recusa de participação na audiência designada. Assim, ficam as partes cientes que sua ausência poderá ensejar a aplicação das penalidades do §8º do Art. 334 do CPC.
São Paulo, 16 de abril de 2026.