Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS – PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1003844‑70.2016.8.26.0198 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, Dr(a). Victor Patutti Godoy, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) a todos quantos virem o presente edital, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, movida por Elisete Moreira dos Reis, brasileira, solteira,funcionária pública, portadora da cédula de identidade RG. nº. 15.678.559-6/SSP‑SP e inscrita no CPF/MF nº. 032.279.418‑80, residente e domiciliada na Rua H. G. Wells, nº. 140, Jardim Progresso, Franco da Rocha/SP ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, alegando posse mansa e pacífica contínua e ininterrupta do imóvel abaixo descrito, há mais de quinze anos, de forma, com ânimo de dona e sem oposição de terceiros, tendo ingressado no imóvel em 07 de março de 1.994, por força de Recibo de Compra e Venda, firmado pelos titulares do domínio, ora requeridos, Mario Teruya e sua mulher Maria Hiroko Teruya. Eis a caracterização dos imóveis cuja declaração da propriedade se pretende: “Um terreno situado à Rua H. G. Wells, Lote 04 da Quadra 49, do lugar denominado Jardim Progresso, Área B, em zona urbana, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 25,00m², medindo 10,00metros de frente para a rua H. G. Wells, da frente aos fundos em cada um dos lados, mede25,00 metros, confinando com os lotes 13 e 14, todos da mesma quadra; distante a começar depois de contados aproximadamente 38,50 metros da confluência da rua H. G. Wells com a rua 33 e fica do lado esquerdo de quem dessa rua entra na rua H. G. Wells. O imóvel descrito encontra‑se cadastrado na Prefeitura Municipal de Franco da Rocha sob a inscrição nº. 030.134.14.64.0218.00.00”. Assim é o presente para citar os ANTÔNIO LAMBIASI e ROSA LAMBIASI, seus herdeiros e sucessores, bem como as pessoas incertas, ausentes e desconhecidos. Estando em termos, expede‑se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 20 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Franco da Rocha, aos 31 de outubro de 2025