Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1007206-48.2014.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Germano dos Santos Evangelista Junior - Marcela Ferreira Lima Barros - ALFA LEILÕES Representada por Davi Borges de Aquino) - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Manifeste-se o AUTOR/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nos processos de Execução de Título Extrajudicial e/ou nos Incidentes de Cumprimento de Sentença, aplicar-se-á conforme disposto no art. 921 e seus parágrafos quanto à prescrição intercorrente. São Paulo, 18 de dezembro de 2025. - ADV: NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), GERMANO DOS SANTOS EVANGELISTA JUNIOR (OAB 246283/SP), DIOGO BRITO SOARES (OAB 433544/SP)