Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010709-10.2024.8.26.0011/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO ONIX
ADVOGADO(A): FERNANDO PASSOS GAMA (OAB SP366261)
EXECUTADO: JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO(A): ROSEMARY DA CONCEIÇÃO LIMA GUAIUMI (OAB SP144598)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Direcionada a penhora sobre bem indivisível, deve tal constrição recair sobre sua totalidade, considerada, na hipótese, a dificuldade da venda fracionada do imóvel, reservando-se, após a alienação judicial, o quinhão devido ao coproprietário alheio à execução (art. 843, CPC).
Anote-se a reserva da parte ideal do(a)(s) coproprietário(a)(s).
Defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel descrito na Matrícula nº 265.197, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (ev.147), de propriedade do executado, ficando nomeado como depositário, independentemente de outra formalidade. Anote-se a reserva ao credor fiduciário/hipotecário.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição nos autos.
Informem-se as Varas com penhora averbada anteriormente. O presente vale como ofício, devendo ser encaminhado pela parte.
Traga a parte exequente para os autos três avaliações de corretores, fazendo uma estimativa do valor do bem.
Anoto que nos termos art. 871, I, do CPC/2015 é desnecessária a avaliação do bem quando há consenso entre as partes quanto ao valor.
Após, será o executado intimado na pessoa de seu advogado constituído nos autos para que apresente impugnação no prazo de 15 dias.
Oficie-se ao credor hipotecário CEF como requerido.
Para o encaminhamento da constrição via sistema ONR on line, informe a parte exequente o cálculo atualizado do débito, e-mail, telefone fixo ou celular do(a) advogado(a) que deverá receber o boleto para pagamento da taxa referente à averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como recolha a taxa referente ao comando on line, conforme PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, R$ 37,02 (para cada imóvel) guia FEDTJ – código 434-1.
Prazo: 15 dias. Findos, no silêncio, aguarde-se por nova manifestação em arquivo.
Intime-se.