Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000340-07.2025.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Auto Center Malaspina Ltda Me -
Vistos. O(a) executado(a) não foi localizado(a) no endereço indicado nos autos. Intimada a indicar o endereço correto sob pena de extinção, a parte exequente manteve-se silente. O art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95 impõe a extinção do processo em caso de inexistência de bens penhoráveis ou quando não localizado o devedor, exigindo a imediata extinção, aliás, em conformidade com os princípios da referida Lei em seu art. 2º (oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade), sendo incompatível qualquer prorrogação de prazo ou suspensão do processo.
Diante do exposto, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no referido dispositivo legal. Com o trânsito em julgado, façam-se as anotações necessárias conforme o contido no artigo 1283 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para baixa definitiva e arquivamento dos autos. - ADV: MURILO CÉSAR DE GODOI (OAB 388548/SP)