Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009623-76.2024.8.26.0278 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Juciara Graziele Guedes Souza - BANCO BRADESCO S/A - - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - - Banco Pan S.A - - Neon Pagamentos - - Banco Bradescard S/A - Manifestem-se os credores acerca da petição de fls. 1115/1132. Int. - ADV: JULIO DE OLIVEIRA (OAB 30820/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS), RODOLFO DE SOUZA EDUARDO (OAB 352310/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
11/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/12/2025, 20:17
Ato ordinatório
10/12/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 01:25
Publicação
08/09/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1009623-76.2024.8.26.0278 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Juciara Graziele Guedes Souza - BANCO BRADESCO S/A - - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - - Banco Pan S.A - - Neon Pagamentos - - Banco Bradescard S/A -
Vistos. Por primeiro, observo que a parte autora não compareceu à audiência de conciliação, tampouco apresentou o plano de pagamento, conforme determinado na r. decisão de fls. 741/745. Diante disso, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora apresente o referido plano. Com a juntada aos autos, dê-se vista aos credores. Na hipótese de inércia, certifique-se e intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito. Persistindo o silêncio, tornem-me conclusos para extinção. As contestações apresentadas serão oportunamente analisadas, ocasião em que será concedida vista à parte autora para manifestação em réplica. Intimem-se. - ADV: JULIO DE OLIVEIRA (OAB 30820/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS), RODOLFO DE SOUZA EDUARDO (OAB 352310/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1009623-76.2024.8.26.0278 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Juciara Graziele Guedes Souza - BANCO BRADESCO S/A - - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - - Banco Pan S.A - - Neon Pagamentos - - Banco Bradescard S/A - Manifestem-se os credores acerca da petição de fls. 1115/1132. Int. - ADV: JULIO DE OLIVEIRA (OAB 30820/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS), RODOLFO DE SOUZA EDUARDO (OAB 352310/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
11/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/12/2025, 20:17
Ato ordinatório
10/12/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 01:25
Publicação
08/09/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1009623-76.2024.8.26.0278 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Juciara Graziele Guedes Souza - BANCO BRADESCO S/A - - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - - Banco Pan S.A - - Neon Pagamentos - - Banco Bradescard S/A -
Vistos. Por primeiro, observo que a parte autora não compareceu à audiência de conciliação, tampouco apresentou o plano de pagamento, conforme determinado na r. decisão de fls. 741/745. Diante disso, concedo o derradeiro prazo de 05 (cinco) dias para que a parte autora apresente o referido plano. Com a juntada aos autos, dê-se vista aos credores. Na hipótese de inércia, certifique-se e intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito. Persistindo o silêncio, tornem-me conclusos para extinção. As contestações apresentadas serão oportunamente analisadas, ocasião em que será concedida vista à parte autora para manifestação em réplica. Intimem-se. - ADV: JULIO DE OLIVEIRA (OAB 30820/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB 30820/RS), RODOLFO DE SOUZA EDUARDO (OAB 352310/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
08/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/09/2025, 09:02
Mero expediente
05/09/2025, 08:40
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 19:12
Ato ordinatório
27/07/2025, 09:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/06/2025, 10:36
Audiência (Juiz(a))
03/06/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
31/05/2025, 01:30
Petição (Petição (outras))
31/05/2025, 01:18
Petição (Petição (outras))
31/05/2025, 01:17
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 19:33
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 19:21
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 17:51
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 19:45
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 19:10
Publicação
16/05/2025, 03:44
Publicação
16/05/2025, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Rodolfo de Souza Eduardo (OAB 352310/SP) Processo 1009623-76.2024.8.26.0278 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Juciara Graziele Guedes Souza - Credor – Super: Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Anoto para o controle os e-mails das partes às fls. 57 (rodapé) e fls. 748. Ante o comparecimento espontâneo do Banco Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento dou o mesmo por citado. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citem-se os demais réus via portal eletrônico para contestarem o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como intimem-se os para que compareçam à audiência de conciliação designada para o dia 02/06/2025 às 10 horas, conforme fl. 767. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Nos termos da Resolução TJSP nº 809/2019, bem como da Portaria 02/2019 do Cejusc desta Comarca, as partes não alcançadas pelo benefício da gratuidade processual ficam cientes que deverão efetuar o pagamento da remuneração do(a) conciliador/mediador(a), deverão ser depositados nos autos do processo, no prazo de, até, dez (10) dias úteis anteriores à audiência, consoante fl. 648. Intime-se.
16/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 01:33
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 22:00
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 22:00
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 21:59
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 21:59
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 21:59
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2025, 20:35
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2025, 20:35
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2025, 20:35
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2025, 20:35
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2025, 20:35
Outras Decisões
14/05/2025, 20:33
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 14:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)
14/05/2025, 13:58
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 10:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/04/2025, 11:28
Ato ordinatório
29/04/2025, 11:21
de Conciliação (não-realizada; Juiz(a))
29/04/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 21:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)