Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1045606-80.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cascone Sociedade de Advogados - Associação Atlética Ponte Preta -
Vistos. A exequente, intimada pelo comando de fl. 318/319, a manifestar-se quanto ao cumprimento da obrigação, presumindo-se, na inércia, a integral satisfação do débito, quedou-se inerte (fls. 330). Diante do silêncio do exequente, temos como satisfeita a obrigação. Ante a satisfação da obrigação, nada mais havendo a executar nestes autos, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Se for o caso, e não houver gratuidade, RECOLHA a parte executada as custas finais, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, sob pena de expedição da competente certidão para inscrição na dívida ativa, independentemente de nova conclusão. Transitada em julgado a sentença na presente data, arquivem-se. Publique-se. Campinas, 25 de fevereiro de 2026. - ADV: TALITA GARCEZ (OAB 303386/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP)