Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: André Luiz dos Santos Neto (OAB 344676/SP) Processo 1503774-14.2020.8.26.0082 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPERÓ -
Vistos. Considerando as tentativas infrutíferas de localização de bens em nome do(a) executado(a), suspendo o curso da execução fiscal, nos termos do artigo 40, § 1º e 2º da LEF. Decorrido o referido estabelecido no § 1º do referido artigo, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Sobrevindo novo pedido sem comprovação da modificação econômica da parte, pleitos de sobrestamento, novos pedidos de pesquisa ou citação/intimação por edital, ou pedidos idênticos aos já apreciados, determino o cumprimento da presente decisão sem nova remessa à conclusão ou ciência às partes. Outrossim, enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intime-se.