Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
exequente: a) comprovar o recolhimento das custas devidas (ao F.E.D.T.J. - código 434-1) - salvo se beneficiário(a) da justiça gratuita: - sistemas SisbaJud (bloqueio simples)/InfoJud (pessoa física)/RenaJud - valor: 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ a ser consultado; - sistema SisbaJud (teimosinha) - valor: 3 UFESPs; - sistema InfoJud (ECF) - valor: 2 UFESPs por ano; b) informar o(s) CPF(s)/CNPJ(s) a ser(em) pesquisado(s); c) juntar cálculo atualizado de seu crédito, incluindo nele também - observando-se, se o caso, o eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao(à) executado(a): - para execuções distribuídas ou peticionadas anteriormente a 2024, o valor devido à título de custas finais, a serem oportunamente recolhidas; - para execuções distribuídas ou peticionadas a partir de 2024, a taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03 - a ser recolhida oportunamente caso o(a) exequente seja beneficiário(a) da justiça gratuita e o(a) executado(a) não. Consigno desde já, quanto à pesquisa de imóveis pelo sistema ARISP, que a providência compete ao(à) interessado(a), que pode, se o caso, obter as informações sem a intervenção deste Juízo, por meio da "Pesquisa Prévia" disponível no site daquela Associação. A pesquisa imobiliária, condicionada a requerimento, somente será providenciada caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça.
Intimação - Processo 0003158-36.2024.8.26.0224 (processo principal 1027445-80.2023.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Decisão - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos José Costa - Banco Agibank S/A -
Vistos. 1. Ciência ao exequente quanto ao decurso do prazo sem que o executado tenha comprovado o pagamento do valor do saldo remanescente. 2. Manifeste-se o(a) exequente, em dez dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. Ressalto que para a busca de bens em nome do(a) executado(a) pelos sistemas eletrônicos (SisbaJud, InfoJud e RenaJud), deve o(a) Intime-se. - ADV: DENNER BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), SANDRA REGINA TEIXEIRA VIEIRA (OAB 266167/SP)