Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Recorrente: Ejs Participação Ltda -
Recorrido: Aldo Silva Dias -
Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito - Detran - Magistrado(a) Alexandre Betini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FRAUDE EM COMUNICAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO TRANSFERÊNCIA INDEVIDA CANCELAMENTO DE MULTAS E DÉBITOS CONSTANTES DA CNH DO AUTOR SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vinicius de Carvalho Damasceno - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Ana Luisa Rocha Barbosa (OAB: 42282/BA) - Mateus Caires Santos (OAB: 70540/BA) - 16º Andar, Sala 1607
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005705-95.2022.8.26.0161 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Diadema -