Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0017591-31.2017.8.26.0114 (apensado ao processo 0014945-63.2008.8.26.0114) (processo principal 0014945-63.2008.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - Dom Pedro Parking Posto Ltda -
Vistos.
Trata-se deincidente de desconsideração de personalidade jurídicainstaurado porDOM PEDRO PARKING POSTO LTDA em face deAilton Miranda,Alcides Mauro Marsolla,Marcos Antônio FerreiraEValdir De Souza, na qualidade de sócios da empresaTRANSFORÇA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA, visando a extensão da responsabilidade patrimonial da execução que tramita nos autos principais (Processo nº 0014945-63.2008.8.26.0114). Aduz orequerenteque a execução originária, decorrente de ação monitória, perdura desde o ano de 2008 sem que tenha havido a satisfação do crédito. Informa que, após inúmeras diligências, não foram localizados bens passíveis de penhora em nome da pessoa jurídicaexecutada, restando configurado o encerramento irregular das atividades no endereço constante nos registros da Junta Comercial. O incidente foi devidamente instaurado por este Juízo, que reconheceu a presença de indícios de abuso da personalidade jurídica ante a inexistência de bens e o encerramento fático das atividades (fl. 11). Seguiram-se exaustivas tentativas de localização e citação dosrequeridos. Foram realizadas pesquisas via sistemasINFOJUD,RENAJUDeSISBAJUD(fls. 53/55, 123/132), bem como diligências por oficial de justiça que restaram infrutíferas, constatando-se que os sócios não mais residiam nos endereços indicados ou eram desconhecidos pelos atuais moradores (fls. 83, 94, 202). Às fls. 621, o requerente pugnou pela citação dos requeridos por edital, reiterando o esgotamento dos meios ordinários de localização. Por determinação deste juízo (fls. 625/626), a parte autora apresentou o detalhamento das diligências infrutíferas realizadas. É o relatório. Decido. No caso em apreço, observo que o requerente empenhou esforços consideráveis para localizar o paradeiro dos quatro sócios requeridos ao longo de mais de sete anos de tramitação deste incidente. As tentativas de citação pessoal por oficial de justiça e por via postal em endereços cadastrais e naqueles obtidos mediante requisição judicial restaram todas frustradas. O artigo 256, § 3º, doCódigo de Processo Civilestabelece que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Tal requisito foi plenamente satisfeito. Portanto, DEFIRO a citação por editaldos requeridosAilton Miranda,Alcides Mauro Marsolla,Marcos Antônio FerreiraeValdir de Souza, com fundamento no artigo 256, inciso II, e § 3º, doCódigo de Processo Civil. Para o cumprimento da diligência, observem-se as seguintes diretrizes: Prazo do Edital:Fixe-se o prazo do edital em 30 (trinta) dias, findo o qual começará a correr o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação e apresentação de provas (artigos 135 e 257, inciso III, doCódigo de Processo Civil). O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio doTribunal de Justiça do Estado de São Pauloe na plataforma de editais doConselho Nacional de Justiça, conforme determina o artigo 257, inciso II, do diploma processual civil. A parte requerente deverá providenciar, em 10 (dez) dias, a minuta do edital para conferência, e posteriormente promover o recolhimento das custas da publicação, a fim de permitir a publicação pela serventia. No edital deverá constar a advertência de que, caso os requeridos não contestem o incidente no prazo legal, ser-lhes-á nomeado curador especial, nos termos do artigo 72, inciso II, doCódigo de Processo Civil. Decorrido o prazo do edital sem manifestação, certifique-se e abra-se vista àDefensoria Pública do Estado de São Paulopara atuar como curadora especial dos requeridos citados fictamente. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PAULO BRUNO FREITAS VILARINHO (OAB 252155/SP)