Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1013199-05.2019.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Nóbrega de Educação e Assistência Social - ANEAS -
Vistos. 1 - INDEFIRO o requerimento de bloqueio de CNH, passaporte e cartões de crédito, pois as medidas pleiteadas são desproporcionais e não guardam relação com a satisfação do crédito perseguido. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pedido de bloqueio da CNH, do passaporte e dos cartões de crédito do Executado, com base no art. 139, inc. IV, do CPC. Inadmissibilidade. Medidas desproporcionais e excessivamente gravosas. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2284089-64.2025.8.26.0000; Relator(a): Pedro Baccarat; Comarca: São Roque; Órgão julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 10/10/2025; Data de publicação: 10/10/2025). "Agravo de Instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu a pretensão do exequente de bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte da executada - Medidas que ultrapassam os limites da proporcionalidade e razoabilidade - Indeferimento da pretensão que merece ser mantido - Recurso improvido." (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2234142-41.2025.8.26.0000; Relator(a): Thiago de Siqueira; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 06/10/2025; Data de publicação: 06/10/2025). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que indeferiu requerimento de inclusão do nome do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens; suspensão de CNH e bloqueio de cartão de crédito e serviços de telefonia/internet. Descabimento. Medidas que violam os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Medidas autorizadas pelo artigo 139, do CPC, que devem observar as garantias fundamentais. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2283240-97.2022.8.26.0000; Relator(a): Pastorelo Kfouri; Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Origem: Comarca de Ribeirão Preto - 2º Vara da Família e Sucessões; Data do julgamento: 24/05/2022; Data de publicação: 15/09/2022). 2 Manifeste-se o Exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, ao Arquivo. Int. - ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)