Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002390-80.2024.8.26.0196 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas - Kelly Cristiane Pelizzaro Gonzales e outro -
Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes nos presentes autos, e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se em cartório o prazo estipulado no acordo, sem anotação de baixa no sistema informatizado, ficando ao encargo da parte credora a comunicação quando do integral cumprimento para as respectivas providências, independentemente de nova intimação. Comunicando esta última o integral cumprimento, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no sistema informatizado, observando-se que, no silêncio, poderá ser também considerado cumprido o acordo. Consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações, ficam as partes, desde já, intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. Anote-se que eventuais outras restrições ou bloqueios decorrentes destes autos, deverão ser comprovadas pelas partes; ausentes outros requerimentos em 10 dias, será presumida a regularidade relativa a esta ação. Despesas processuais nos termos do disposto no art. 90, §2º, do CPC, observando-se a dispensa das custas processuais remanescentes (art. 90, §3º, do CPC). INT. - ADV: MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB 112010/SP), SETIMIO SALERNO MIGUEL (OAB 67543/SP), DÉBORA MORAIS MATOSO (OAB 335321/SP), TIAGO JEPY MATOSO PEREIRA (OAB 334732/SP)