Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000948-20.2022.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Geraldo Salustino de Lima e outro -
Vistos. A penhora corre por conta e risco do(a)(s) credor(a)(es). Nesse passo, acolho o requerimento feito para determinar que a serventia providencie, junto ao sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros dos devedores, qualificados no sistema informatizado, junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o valor do débito (R$ 241.214,41 - fls. 289), cuja ordem deve ser repetida no período de 30 (trinta) dias corridos ("teimosinha"), contados da data de cadastramento em sistema. Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser feita pela raiz do CNPJ (8 dígitos). Feito o bloqueio, libere(m)-se eventual indisponibilidade excessiva, assim como valor(es) ínfimo(s), insuficiente(s) à satisfação dos custos operacionais do sistema, intimando a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Frutífera a diligência, determino, desde logo, com fundamento no artigo 8º do CPC, a transferência da importância bloqueada para conta judicial, à disposição deste juízo, de maneira a garantir o imediato início da remuneração do depósito judicial. Realizada a transferência, fica constituída a penhora, independente de outras formalidades. No mais, com fulcro no artigo 139, VI, do CPC, juntado o comprovante de depósito aos autos, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a), para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir eventual impenhorabilidade ou excesso do bloqueio (art. 854, § 3º, CPC); ou b) requerer o quanto entender de direito em relação à referida constrição. Int. - ADV: SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES (OAB 178298/SP), KAIO HENRIQUE LOPES (OAB 383757/SP)