Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005355-17.2015.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Valdenira de Souza Aguiar e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA - O feito foi sentenciado, sem recurso voluntário das partes. Servirá de certidão. É caso de reexame necessário. Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público; II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal. § 1º Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á. § 2º Em qualquer dos casos referidos no § 1º, o tribunal julgará a remessa necessária. § 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: (...) II - 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III - 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. § 4º Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em: I - súmula de tribunal superior; II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos; III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa. Subam os presentes autos ao Egrégio TJSP - Seção de Direito Público. Eventuais petições referentes ao cumprimento provisório de sentença deverão ser feitas no incidente em apenso. - ADV: ELIANA DIAS DOS SANTOS (OAB 168349/SP), ELIANA DIAS DOS SANTOS (OAB 168349/SP), MAURICIO SCHAUN JALIL (OAB 177814/SP), SHEYLISMAR OLIVEIRA AGUIAR (OAB 264045/SP), SHEYLISMAR OLIVEIRA AGUIAR (OAB 264045/SP)