Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003523-02.2023.8.26.0356 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Thiago Catelani Barbosa -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO, RECONHECENDO de pleno direito a constituição de título executivo judicial no valor de R$ 113.483,18, com consectários legais regidos pelos artigos 389, parágrafo único (para a correção monetária) e 406, §1º (para os juros de mora), ambos do Código Civil, e ambos a contar do ajuizamento, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos do artigo 701, §§ 1º e 2º, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e de honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da dívida, restando prejudicada a fixação inicial em 5% (cinco por cento), eis que não houve cumprimento voluntário do mandado monitório. P.I.C. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), ANDRESSA RUEDA SANTOS (OAB 490003/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO)