Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Évelin Guedes de Alcântara (OAB 203266/SP) Processo 0004522-39.2025.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Wilson Marinho dos Santos - Diante da satisfação da obrigação de fazer, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015). Indefiro o pedido de arbitramento de multa, pois caso sobrevenha descumprimento da ordem judicial a parte poderá postular as medidas cabíveis. Desnecessária a análise de eventual pedido de gratuidade da justiça, pois, o acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09). Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.