LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Reu
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134·CPF·Representa: Autor
LUÍS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO
OAB/SP 195383·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU
OAB/SP 117417·CPF·Representa: Autor
RICARDO MARTINS MOTTA
OAB/SP 233247·CPF·Representa: Autor
SERGIO SCHULZE
OAB/SP 298933·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000122-77.2025.8.26.0306 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Maria Aparecida Laureano Buzato - Itaú Seguros S/A - - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - - LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e outros - Na forma do Art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pela parte requerente e, consequentemente, JULGO EXTINTA a presente ação ajuizada por Maria Aparecida Laureano Buzato em face de Itaú Seguros S/A, Banco do Brasil S/A, Neo Instituição de Pagamento Ltda, LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Banco Bradesco S.A., Banco Pan S.A, Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e Banco Santander (Brasil) S.A., sem julgamento do mérito, com fundamento no Art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários sucumbenciais na espécie. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Publique-se. Registre-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), LUÍS GUSTAVO DE PAIVA LEÃO (OAB 195383/SP), MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB 496603/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), RICARDO MARTINS MOTTA (OAB 233247/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Luís Gustavo de Paiva Leão (OAB 195383/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Ricardo Martins Motta (OAB 233247/SP), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 422270/SP), Manuela de Tomasi Viegas (OAB 496603/SP) Processo 1000122-77.2025.8.26.0306 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Maria Aparecida Laureano Buzato - Credor – Super: LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Nu Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, Itaú Seguros S/A -
Vistos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento interposto. No mais, em atenção ao disposto no Art. 1.018, §1º, do Código de Processo Civil, mantenho a Decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. Ciente do efeito suspensivo atribuído ao recurso. Aguarde-se em cartório o julgamento do agravo interposto. Int.