Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000883-69.2023.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Dexis – Sicredi Dexis -
Vistos. Fls. 189/190: Indefiro o pedido de pesquisa de imóveis via CENSEC. Isso porque, o mencionado sistema (Central Notarial de Serviços Compartilhados) destina-se ao intercâmbio de informações sobre atos lavrados em tabelionatos de notas (escrituras, procurações e testamentos). Tais registros informam a existência de atos notariais, mas não conferem, por si só, a prova da propriedade imobiliária atual, que apenas se perfaz com o registro na matrícula do imóvel. Como cediço, para a localização de patrimônio imobiliário, a ferramenta adequada e célere é o ONR (Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis), acessível por meio de plataforma eletrônica. Diferente do CENSEC, o ONR centraliza a base de dados de todos os Cartórios de Registro de Imóveis do país, permitindo a busca de bens e a obtenção de matrículas atualizadas de forma fidedigna. Ressalte-se, entretanto, que a realização de pesquisa da existência de bens, via ONR, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, sendo que a consulta, mediante pagamento, está disponível no site https://ridigital.org.Br/ para realização das pesquisas. Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, providencie, a exequente, o necessário para realização da pesquisa requerida. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP), MIRELA KERCHES NICOLUCCI BRUNHEROTTO (OAB 270955/SP)