Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1016405-89.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A -
Vistos. DEFIRO a consulta, através do sistema RENAJUD, de eventuais veículos de propriedade do(s) executado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de transferência dos veículos encontrados, desde que sobre eles não pese nenhuma restrição. Em não sendo a parte interessada beneficiária da gratuidade, deverá comprovar o recolhimento das respectivas despesas, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, devidas a cada parte consultada. Comprovado o recolhimento, providencie-se a pesquisa. Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência à parte exequente para manifestação no prazo de 10 dias. Caso localizados veículos de titularidade do(s) executado(s), deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o cumprimento do respectivo mandado, recolhendo a diligência devida para o ato, ou, caso o bem se encontre fora do Estado de São Paulo, requerendo a expedição a competente carta precatória. Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá informar se pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado apresente qualquer embaraço a realização da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s) bem como aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito em execução (CPC, art. 772, II, 774, III e par. único). Int. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)