Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1038595-58.2023.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alc Consult Empreendimentos e Participacoes Empresariais Ltda - Olavo Olindo de Lima - - Vagner Lopes de Lima - Ante o exposto: a) Mantenho o bloqueio das quantias retidas via sistema SISBAJUD, as quais deverão permanecer em conta judicial à disposição deste Juízo até o trânsito em julgado ou prolação de nova decisão pelo E. Tribunal de Justiça no bojo do Agravo de Instrumento nº 2040131-75.2026.8.26.0000. b) Defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos que o executado Olavo Olindo de Lima possui sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 176.573 do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos/SP (decorrentes do registro de alienação fiduciária R.02). - Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. - Intime-se o executado, por meio de sua advogada, acerca da penhora formalizada; - Determino a intimação dos credores fiduciários indicados na matrícula (Sr. Almir Marques e Sra. Aline Neves de Siqueira Marques), no endereço constante do registro ou outro a ser fornecido pelo exequente, para que tomem ciência da penhora sobre os direitos do executado e, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se nos autos prestando as seguintes informações: i) Situação atual do contrato de alienação fiduciária; ii) Saldo devedor atualizado; iii) Eventual quitação, parcelas em aberto ou situação de inadimplemento. c) Defiro a pesquisa via sistema RENAJUD em nome dos executados. Proceda a Serventia com a pesquisa para localização de veículos. Havendo veículos, proceda-se ao bloqueio de transferência. Concretizada a restrição no sistema, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento e, caso queira, requeira expressamente a penhora sobre os veículos encontrados. Fica desde já consignado que a análise sobre a alegada impenhorabilidade do veículo GM Corsa Wind, ano 2000/2001, será apreciada oportunamente, após o escoamento das diligências e postulação formal de constrição pela parte exequente. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: BRUNO COSTA BEHRNDT (OAB 305548/SP), EVELYN DE ALMEIDA SOUSA PAPASERGIO (OAB 229536/SP), EVELYN DE ALMEIDA SOUSA PAPASERGIO (OAB 229536/SP)