Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006699-29.2021.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Fls. 400/402: Defiro. Proceda a serventia com as devidas anotações necessárias. Fls. 403/405: O pedido formulado pelo exequente, no que se refere a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública, por ora, deve ser indeferido, uma vez que tramita perante o E. Superior Tribunal de Justiça o tema nº 1137, no qual foi determinada a suspensão de todas as medidas que levassem a efeito as chamadas "execuções atípicas", tais como o bloqueio de cartões de crédito e passaporte, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, dentre outras medidas. Neste sentido, ainda, decisão recente proferida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Cumprimento de sentença. Pedido de apreensão de CNH, bloqueios de cartões de crédito e passaporte dos executados. Questão alusiva à possibilidade ou não de adoção, de modo subsidiário, dos meios executivos atípicos de que trata o art. 139, inciso IV, do CPC. Matéria que está suspensa por determinação do C. STJ, de todos os feitos e recursos pendentes e que versem sobre a questão análoga ao que fora decidido nos REsp nº 1.955.539/SP e REsp nº 1.955.574/SP (Tema 1137). Agravo prejudicado. (Agravo de Instrumento nº 2139144-18.2024.8.26.0000, 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Rel. Luis Carlos de Barros. Data do Julgamento: 15.07.2024). No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Int. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)