Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001863-08.2025.8.26.0198/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Leandro Pereira Mathias -
Vistos. Diante da manifestação da parte executada, bem como do comprovante de depósito, intime-se o(a) exequente, através do(a) seu(sua) procurador(a), para proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), no prazo de 10 dias,juntando comprovação nos autos, para fins de levantamento do valor. Com a juntada do requerimento, certifique-se a z.serventia sobre o correto preenchimento do mesmo, informando sobre o valor a ser levantado. Após, estando o requerimento correto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) exequente, intimando-se da respectiva elaboração e aguardando-se eventual manifestação das partes pelo prazo de 10 dias. No silêncio, voltem conclusos para decisão. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB 354307/SP)