Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1033253-52.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Petrocamp Derivados de Petroleo Ltda -
Vistos. O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERPJud é um módulo desenvolvido com o objetivo de modernizar e simplificar os procedimentos relacionados aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, conforme previsto na Lei Federal nº 14.382/2022, art. 1º. No entanto, embora seu acesso seja restrito ao Poder Judiciário e aos Órgãos da Administração Pública, o SERPJud veicula informações de natureza pública, constantes dos Registros Públicos Brasileiros, que podem ser acessados diretamente pela parte interessada, resguardada a intervenção Judiciária para os casos em que a parte for beneficiária da justiça gratuita. Não sendo essa a hipótese do presente caso, indefiro a pesquisa por meio do sistema SERPJUD. Nesse sentido: PROCESSO Decisão que indeferiu pedido de pesquisa de bens em nome da parte executada no Sistema SERPJud - O SERPJud - Sistema Eletrônico dos Registros Públicos é um módulo que objetiva modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos constantes da Lei de Registros Públicos e de incorporações imobiliárias (LF14.382/2002, art. 1), que, embora seja de acesso exclusivo do Poder Judiciário e dos Órgãos da Administração Pública no Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, veicula informações de caráter público, constantes do Registros Públicos Brasileiros (cf. https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/extrajudicial/sistema-eletronico-dos-registros-publicos-serp/ e https://onserp.org.br/serpjud/ ), de forma que é despicienda a intervenção do Poder Judiciário para a sua obtenção - Manutenção da r. decisão agravada. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2198937-48.2025.8.26.0000; Relator (a): Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2025; Data de Registro: 21/08/2025). Assim, providencie a parte exequente o necessário para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP)