Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Claudinei Curvelo da Silva (OAB 426794/SP) Processo 1001694-47.2023.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Danielle Diniz Eneias Torres -
Vistos. Primeiramente, libere-se a decisão sigilosa, encartando-a na ordem cronológica do feito. Homologo o acordo a que chegaram as partes para que produza os jurídicos e legais efeitos e, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo a execução até o final do mês de maio/2025. Decorrido o prazo, sem necessidade de nova intimação, manifeste-se a parte exequente, implicando o silêncio na presunção de acordo cumprido, com ulterior extinção. Em relação ao bloqueio SISBAJUD, determino a imediata suspensão da ordem da teimosinha e liberação do valor informado (certidão de fl. 132) em favor do exequente. Caso tenha demais valores bloqueados, libere-se em favor do devedor. Por fim, intime-se o exequente para apresentação de formulário de MLE para transferência do valor bloqueado pelo sistema SISBAJUD, considerando que, embora tenha informado chave PIX, o preenchimento do documento é necessário. Intimem-se as partes.