Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1007886-90.2024.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Bruno Pereira da Silva -
Vistos. Págs.274/275: Defiro a atualização do cadastro da parte autora para constar Santander Sociedade de Crédito, financiamento e Investimento S.A. Anote-se. Tendo em vista o reconhecimento pelo credor do cumprimento da obrigação, declaro, por sentença, EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado na presente data, já que este ato é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, parágrafo único, do CPC). Em seguida, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I.C. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), MARCELO DE ARAUJO RAMOS (OAB 187206/SP)