Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0001283-92.2014.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Agromaia Indústria e Comércio Importação e Exportação de Produtos Agropecuários Ltda - Walter Manca - Proceda-se à tentativa de penhora pelo sistemaSISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, bloqueando-se valor suficiente para satisfação da obrigação,observadas as diretrizes da Resolução CNJ 527/2023 e orientações do Comunicado CG 74/2024. Caso este procedimento seja POSITIVO: 1. Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo. Se houver excesso de bloqueio,desbloqueiem-seas contas excedentes, assim como se houver bloqueio de valor ínfímo. 2.Intime-sea parte executada da penhora, cientificando-a do prazo de 5 (cinco) dias para se manifestar e comprovar que as quantias são impenhoráves ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 3. Decorrido o prazo legalin albis,intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se o débito foi integralmente satisfeito, advertindo a parte credora de que o seu silêncio será interpretado como satisfação integral da obrigação, dando ensejo à extinção do processo (art. 924, II, do Código de Processo Civil), bem como para que efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 12/2024. Caso o procedimento seja PARCIALMENTE POSITIVO,(desconsiderada penhora de valor ínfimo): 1. Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo. 2.Intime-sea parte executada da penhora, cientificando-a do prazode 5 (cinco) dias para se manifestar e comprovar que as quantias são impenhoráves ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 3. Decorrido o prazo legalin albis,intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o preenchimento do formulário MLE - mandado de levantamento eletrônico, juntando cópia aos autos, nos termos do Comunicado Conjunto 12/2024. 4. Expedido o mandado de levantamento eletrônico, intime-se a parte exequente a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem nova conclusão. Caso o procedimento seja NEGATIVO, (desconsiderada penhora de valor ínfimo ou de valor insuficiente para satisfazer as custas do sistema): 1. Intime-se a parte exequente a dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório, sem nova conclusão. Em qualquer das hipóteses positivas, se oferecida impugnação, dê-se vista dos autos à parte exequente e, após, tornem-me os autos conclusos. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP), DIEGO LISBOA GONÇALVES HUSSAR (OAB 487725/SP), EDUARDO MASSAKATSU KIDO (OAB 326179/SP)