Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000256-42.2025.8.26.0397 (processo principal 1000470-55.2021.8.26.0397) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Posturas Municipais - Edna Ferigato Tardivo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA -
Vistos. 1. Homologo os cálculos de fls. 129/133 para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ante a expressa concordância da exequente às fls. 137/138. 2. Friso ser desnecessária a abertura de vista ao ente público antes da expedição do precatório para efeito de compensação de eventual débito existente em face do credor contribuinte, nos termos do artigo 100, parágrafos 9º e 10, da Carta Magna, uma vez que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 4357/DF, Relator para acórdão o Ministro Luiz Fux, declarou a inconstitucionalidade desses dispositivos. 3. Servirá a presente data como trânsito em julgado de referida decisão, ante o desinteresse recursal. 4. Nos moldes do Comunicado nº 394/2015, publicado DJE de 02/07/2015, página 1, deverá o patrono da parte autora providenciar a solicitação de expedição de Ofício Requisitório, via formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. 5. Concedo ao patrono da parte autora o prazo de 30 dias, devendo observar as instruções necessárias para a expedição, com a digitalização das peças necessárias para acompanhar o requerimento. 6. Confira: COMUNICADO nº. 394/2015 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Senhores Procuradores das Entidades Devedoras, Senhores Advogados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que: - até 1º de julho foram recebidos no DEPRE os requisitórios expedidos em papel pelos MM. Juízes das Execuções, registrando que, a partir de 02 de julho de 2015 será implantado em todas as Varas do Estado de São Paulo, o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV, e consequentemente, todas as petições de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, somente serão admitidas no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais; - os ofícios requisitórios deverão observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de 01/10/12, 8.941, de 04/02/14, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE; - considerando a implantação do precatório digital em todas as Comarcas do Estado de São Paulo a partir de 02 de julho de 2015, os requisitórios expedidos em papel, que estão em trânsito, e que ainda não foram protocolados no DEPRE até 1º de julho, serão devolvidos à Comarca de origem, e deverão ser expedidos eletronicamente, de acordo com as novas determinações; - demais orientações serão oportunamente divulgadas." 8. Não realizado o RPV/Precatório eletrônico no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, com baixa. 9. Realizada a instauração do incidente digital (RPV/Precatório), arquivem-se os autos físicos provisoriamente, com lançamento da movimentação "61612 - Arquivado Provisoriamente - Cumprimento de Sentença Digital" (Finda a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e no incidente). Intimem-se. - ADV: LUCIMARA SEGALA CALDAS (OAB 163929/SP), ALESSANDRA GUIMARÃES SOARES (OAB 262915/SP), REGINALDO BALÚGOLI (OAB 424072/SP)