AGROMAIA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
Autor
Advogados / Representantes
MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES
OAB/SP 85219·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 (123.01.2012.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda -
Vistos. Ciência às partes sobre o v. Acórdão juntado aos autos. Aguarde-se as respostas dos ofícios enviados. Int. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
14/05/2026, 00:00
Publicação
14/04/2026, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 (123.01.2012.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda -
Vistos. Fls. 1071: Ciente. Aguarde-se a resposta dos ofícios enviados pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
14/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/04/2026, 16:31
Outras Decisões
13/04/2026, 14:54
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 13:20
Documento (Ofício)
13/04/2026, 11:21
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 17:01
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 09:56
Documento (Ofício)
06/04/2026, 09:55
Publicação
31/03/2026, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 (123.01.2012.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda -
Vistos. Fls. 1061: Defiro a dilação de prazo requerida, devendo a parte exequente se manifestar em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 (123.01.2012.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda -
Vistos. Fls. 1061: Defiro a dilação de prazo requerida, devendo a parte exequente se manifestar em 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
31/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/03/2026, 18:40
Outras Decisões
30/03/2026, 16:56
Conclusão (para despacho)
30/03/2026, 13:13
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 12:03
Publicação
16/03/2026, 07:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 (123.01.2012.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda -
Vistos. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(a) executado(a): Reinaldo Soares Bandeira, 185.040.128-40. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à(o) executada(o), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
16/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/03/2026, 16:45
Requisição de Informações
13/03/2026, 15:35
Conclusão (para despacho)
11/03/2026, 10:20
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 19:14
Publicação
06/03/2026, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 (123.01.2012.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - vista obrigatória à parte autora para que se manifeste sobre a resposta do Detran de página retro - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
06/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/03/2026, 10:06
Ato ordinatório
05/03/2026, 10:04
Documento (Ofício)
05/03/2026, 10:03
Publicação
05/03/2026, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 (123.01.2012.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda -
Vistos. Fls. 1041/1042: Ciente. Aguarde-se a resposta de ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
05/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/03/2026, 16:59
Mero expediente
04/03/2026, 15:34
Conclusão (para despacho)
04/03/2026, 10:27
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 17:17
Publicação
27/02/2026, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 (123.01.2012.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda -
Vistos. Oficie-se à CIRETRAN local para que apresente a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, informações sobre as restrições relacionadas ao veículo YAMAHA/FACTOR YBR125 ED, placas CDP8593, ANO/MODELO 2009. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que será colocado à disposição do exequente para impressão através do E-SAJ e devido encaminhamento, comprovando-se o encaminhamento no prazo de 10 (dez) dias Int. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
27/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/02/2026, 18:33
Mero expediente
26/02/2026, 17:11
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 11:24
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 10:52
Publicação
25/02/2026, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 (123.01.2012.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Minuta de pesquisa juntada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
25/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/02/2026, 11:13
Ato ordinatório
24/02/2026, 10:53
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 10:17
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 10:17
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 10:01
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 19:07
Publicação
10/02/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 (123.01.2012.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Providencie a parte requerente a complementação das custas, visto que são dois sistemas distintos. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
10/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/02/2026, 12:12
Ato ordinatório
09/02/2026, 11:33
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 17:13
Publicação
30/01/2026, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 (123.01.2012.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Vistos, Comprove a parte exequente o recolhimento das custas no valor de 01 UFESP para cada CPF/CNPJ pesquisado (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Int. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
30/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
29/01/2026, 16:49
Mero expediente
29/01/2026, 15:38
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 10:32
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 09:52
Publicação
28/01/2026, 05:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 (123.01.2012.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda -
Vistos. Fls. 996/1013: Ciente do agravo interposto, mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se notícia de eventual concessão de efeito suspensivo. Int. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
28/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/01/2026, 16:38
Outras Decisões
27/01/2026, 14:36
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 11:34
Publicação
26/01/2026, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 (123.01.2012.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - vista obrigatória à parte autora para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
26/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 17:15
Remessa (outros motivos)
23/01/2026, 16:34
Ato ordinatório
23/01/2026, 15:04
Publicação
04/12/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 (123.01.2012.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Vistos, O artigo 833, do Código de Processo Civil, preceitua que: São absolutamente impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2°; § 2° O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8°, e no art. 529, § 3°. É certo que, recentemente, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça concluiu pela possibilidade de relativização da impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, ainda que o montante recebido pelo executado seja inferior a 50 salários-mínimos. Contudo, a penhora somente é possível quando assegurada quantia capaz de manter a dignidade do devedor e de sua família. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão de primeiro grau que indeferiu a penhora de percentual do salário da executada. Pretensão da exequente à reforma. Descabimento. Exequente que não apresentou documentação atualizada, nem comprovação do quanto alegado, devendo-se considerar a última informação fidedigna constante dos autos, que indica a existência de salário de valor módico. Incidência da hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV do CPC. Salário que é inferior a 50 salários-mínimos, não se aplicando a exceção do § 2º do indigitado artigo. Ausência de comprovação de que a penhora da remuneração, ainda que parcial, não comprometeria a subsistência da devedora e de sua família, ônus que incumbe à exequente. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2135183-06.2023.8.26.0000; Relator (a): Heloísa Mimessi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pontal - 1ª Vara; Data do Julgamento: 15/06/2023; Data de Registro: 15/06/2023) (destaquei) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indeferiu a penhora de 30% do salário do executada. Apesar do cabimento da mitigação da impenhorabilidade do salário (ou outras verbas de natureza alimentar) em determinadas hipóteses aceitas pela jurisprudência, a análise deve se dar casuisticamente. No caso dos autos, o valor mensal da remuneração do devedor e a ausência de maiores informações a respeito das condições pessoais do executado indicam a impossibilidade de penhora sobre qualquer percentual. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJSP; Agravo de Instrumento 2063093- 97.2023.8.26.0000; Relator (a): Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pirassununga - 3ª Vara; Data do Julgamento: 13/06/2023; Data de Registro: 13/06/2023) In casu, o executado aufere rendimento mensal relativamente maior que um salário mínimo, presumindo que se destina ao seu sustento. Por outro lado, o exequente não trouxe aos autos qualquer evidência de que a penhora não comprometeria a subsistência dos executados e de sua família, ônus que cabe ao exequente. Assim, tenho que não há nos autos os elementos necessários a justificar a relativização da impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos, pelo o que deve ser indeferido o pedido. Em casos análogos, assim decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu pedido de penhora de percentual dos rendimentos auferidos pelo coexecutado Joaquim Teixeira da Silva - Insurgência do exequente - Não acolhimento - Art. 833, IV, do CPC - Possibilidade de relativização da norma, desde que, contudo, não haja afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana e garanta o mínimo patrimonial à subsistência do devedor e sua família - Precedente do C. STJ - Rendimento mensal líquido do coexecutado, oriundo de benefício previdenciário, de um salário mínimo, insuficiente para fins da relativização almejada - Prejuízo à subsistência digna - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2030977-67.2025.8.26.0000; Relator (a):Marcelo Ielo Amaro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacareí -3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/07/2025; Data de Registro: 15/07/2025) "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de penhora de 30% do benefício previdenciário percebido pelo executado. Tese da impenhorabilidade absoluta da verba alimentar mitigada pelo C. STJ (EREsp 1.874.222). Necessidade de demonstração concreta de que o bloqueio não compromete a subsistência digna do devedor e de sua família. Análise casuística. Rendimentos mensais equivalentes a um salário mínimo. Inviabilidade da constrição. Prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana. Decisão mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2078282-47.2025.8.26.0000; Relator (a):Fernão Borba Franco; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/07/2025; Data de Registro: 24/07/2025) "AGRAVO INTERNO. Despacho que defere liminar em agravo de instrumento para sustar penhora de porcentagem (20%) da aposentadoria do agravante. Insurgência do agravado. Desacolhimento. Benefício modesto (um salário mínimo mensal). Presunção de essencialidade. Impenhorabilidade categórica. Liminar mantida. Recurso desprovido." (TJSP; Agravo Interno Cível 2180091-80.2025.8.26.0000; Relator (a):José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2025; Data de Registro: 30/07/2025)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de penhora de salário do executado. Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
04/12/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/12/2025, 17:16
Indeferimento
03/12/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
02/12/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 09:23
Publicação
28/11/2025, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 (123.01.2012.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda -
Vistos. Fls. 976: Ciente. Aguarde-se a resposta de ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
28/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/11/2025, 16:43
Outras Decisões
27/11/2025, 16:18
Documento (Ofício)
27/11/2025, 13:37
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 17:27
Publicação
18/11/2025, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 (123.01.2012.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - ofício à disposição do interessado para impressão pelo SAJ e encaminhamento autônomo. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
18/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
17/11/2025, 17:11
Ato ordinatório
17/11/2025, 14:39
Expedição de documento (Ofício)
17/11/2025, 13:43
Publicação
13/11/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 (123.01.2012.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda -
Vistos. Oficie-se o empregador mencionado à fl. 949 para que informe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a remuneração do executado. Int. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
13/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
12/11/2025, 17:35
Mero expediente
12/11/2025, 16:39
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 14:23
Publicação
12/11/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 (123.01.2012.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - vista obrigatória à parte autora para que se manifeste sobre as respostas de ofícios de página retro - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
12/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 19:21
Remessa (outros motivos)
11/11/2025, 14:09
Ato ordinatório
11/11/2025, 13:55
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 09:41
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 09:40
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 09:40
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 09:40
Documento (Ofício)
07/11/2025, 09:39
Documento (Ofício)
08/10/2025, 12:47
Ato ordinatório
08/10/2025, 01:04
Documento (Ofício)
03/10/2025, 16:42
Documento (Ofício)
29/09/2025, 16:53
Publicação
26/09/2025, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 (123.01.2012.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda -
Vistos. Fls. 918/923: Ciente. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a devolução dos ofícios. Int. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
26/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/09/2025, 17:10
Outras Decisões
25/09/2025, 15:56
Conclusão (para despacho)
25/09/2025, 09:21
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 16:27
Documento (Ofício)
12/09/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 10:28
Publicação
10/09/2025, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 (123.01.2012.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda -
Vistos. Fl. 909: aguarde-se por 30 (trinta) dias a resposta de ofício encaminhada pela Caixa Econômica Federal. Int. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
10/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/09/2025, 16:35
Outras Decisões
09/09/2025, 14:50
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 10:01
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 09:52
Publicação
09/09/2025, 05:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 (123.01.2012.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - vista obrigatória à parte autora para que se manifeste sobre o ofício de página retro. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
09/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 21:00
Documento (Ofício)
08/09/2025, 16:30
Remessa (outros motivos)
08/09/2025, 16:24
Ato ordinatório
08/09/2025, 14:44
Documento (Ofício)
04/09/2025, 10:29
Publicação
04/09/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 (123.01.2012.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda -
Vistos. Fls. 888/889: Ciente. Aguarde-se a resposta de ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
04/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/09/2025, 16:22
Mero expediente
03/09/2025, 15:15
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 11:16
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 21:18
Publicação
25/08/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 (123.01.2012.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda -
Vistos. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(a) executado(a): Reinaldo Soares Bandeira, 185.040.128-40. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à(o) executada(o), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
25/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/08/2025, 17:17
Requisição de Informações
22/08/2025, 16:54
Documento (Ofício)
22/08/2025, 09:16
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 16:42
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 13:26
Publicação
18/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 (123.01.2012.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda - Minuta de pesquisa juntada. Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, em termos de prosseguimento. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
18/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/08/2025, 14:08
Ato ordinatório
15/08/2025, 13:30
Documento (Outros documentos)
15/08/2025, 13:21
Conclusão (para despacho)
07/08/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
07/08/2025, 13:50
Publicação
30/07/2025, 05:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 (123.01.2012.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda -
Vistos. Fls. 816/817: considerando que o valor está disponível em conta bancária, o bloqueio deverá ocorrer pelo sistema Sisbajud. Para tanto, concedo à exequente o prazo de 5 (cinco) dias para que comprove o recolhimento das despesas necessárias. Após, providencie a serventia, a tentativa de bloqueio do valor via sistema Sisbajud. Int. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
30/07/2025, 00:00
Documento (Ofício)
29/07/2025, 12:11
Documento (Ofício)
29/07/2025, 12:11
Remessa (outros motivos)
29/07/2025, 09:44
Mero expediente
29/07/2025, 09:42
Conclusão (para decisão)
28/07/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 13:58
Documento (Ofício)
14/07/2025, 11:51
Documento (Ofício)
14/07/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 12:26
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 11:34
Documento (Ofício)
08/07/2025, 09:35
Documento (Ofício)
03/07/2025, 15:24
Documento (Ofício)
03/07/2025, 15:24
Documento (Ofício)
03/07/2025, 15:24
Documento (Ofício)
02/07/2025, 09:29
Documento (Ofício)
01/07/2025, 14:48
Documento (Ofício)
01/07/2025, 14:47
Documento (Ofício)
01/07/2025, 14:44
Documento (Ofício)
01/07/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 08:40
Documento (Ofício)
30/06/2025, 12:24
Documento (Ofício)
30/06/2025, 12:21
Publicação
25/06/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 (123.01.2012.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda -
Vistos. Fls. 614: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias, devendo a parte autora se manifestar após esse lapso, independente de nova intimação, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
25/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/06/2025, 17:25
Convenção das Partes
24/06/2025, 17:05
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 12:28
Documento (Ofício)
23/06/2025, 09:55
Documento (Ofício)
18/06/2025, 09:25
Documento (Ofício)
17/06/2025, 09:26
Documento (Outros documentos)
17/06/2025, 09:25
Documento (Ofício)
16/06/2025, 09:38
Documento (Outros documentos)
16/06/2025, 09:37
Documento (Ofício)
13/06/2025, 10:00
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 09:25
Documento (Ofício)
11/06/2025, 09:58
Documento (Ofício)
11/06/2025, 09:58
Documento (Ofício)
11/06/2025, 09:51
Documento (Ofício)
10/06/2025, 11:00
Documento (Ofício)
10/06/2025, 10:59
Documento (Ofício)
10/06/2025, 10:59
Documento (Ofício)
10/06/2025, 10:58
Documento (Ofício)
10/06/2025, 10:57
Documento (Ofício)
09/06/2025, 14:17
Documento (Ofício)
09/06/2025, 14:15
Publicação
09/06/2025, 13:12
Documento (Outros documentos)
09/06/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 (123.01.2012.004565) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda -
Vistos. 538: Defiro a dilação de prazo requerida, devendo a parte exequente manifestar-se em 15 dias. Int. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES GUIMARAES (OAB 85219/SP)
09/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
06/06/2025, 17:39
Outras Decisões
06/06/2025, 16:40
Conclusão (para despacho)
06/06/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 14:38
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 15:18
Publicação
23/05/2025, 17:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda -
Vistos. Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(a) executado(a): Reinaldo Soares Bandeira, 185.040.128-40. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à(o) executada(o), em especial Instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência pública ou privada, bem como a Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int.
23/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 10:30
Requisição de Informações
21/05/2025, 09:37
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 16:16
Publicação
16/05/2025, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda -
Vistos. Ciência às partes sobre o v. Acórdão. Minuta de pesquisa SNIPER juntada. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. Int.
16/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 01:48
Mero expediente
14/05/2025, 19:03
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 11:38
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 11:36
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 11:36
Publicação
14/05/2025, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Maria Elisabete Marcondes Guimaraes (OAB 85219/SP) Processo 0004565-12.2012.8.26.0123 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda -
Vistos.
Trata-se de execução proposta por Agromaia Industria e Comércio de Produtos Agropecuários Ltda em face de Reinaldo Soares Bandeira. A parte executada foi intimada para pagar o débito em 15 dias, mas manteve-se inerte. Assim, realizaram-se pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud com resultados negativos. Defiro a pesquisa via sistema SNIPER. Custas às fls. 511/512. Expeça-se o necessário. Int.
14/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
13/05/2025, 07:16
deferimento
12/05/2025, 16:00
Conclusão (para despacho)
12/05/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 09:42
Publicação
08/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/05/2025, 06:41
Mero expediente
06/05/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:49
Publicação
30/04/2025, 23:49
Remessa (outros motivos)
30/04/2025, 08:34
Mero expediente
29/04/2025, 22:55
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 11:26
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 11:26
Documento (Outros documentos)
28/04/2025, 11:25
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 11:59
Publicação
20/03/2025, 00:03
Remessa (outros motivos)
19/03/2025, 02:33
Outras Decisões
18/03/2025, 16:43
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 09:44
Publicação
26/02/2025, 23:43
Remessa (outros motivos)
26/02/2025, 01:41
Outras Decisões
25/02/2025, 21:45
Provisório
25/02/2025, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 13:25
Publicação
24/02/2025, 22:41
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 14:52
Remessa (outros motivos)
24/02/2025, 01:55
Publicação
21/02/2025, 22:52
Execução frustrada
21/02/2025, 16:05
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 13:34
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 13:33
Remessa (outros motivos)
21/02/2025, 01:57
deferimento
20/02/2025, 16:02
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 18:02
Documento (Ofício)
13/02/2025, 10:30
Publicação
12/02/2025, 22:57
Remessa (outros motivos)
12/02/2025, 01:52
Outras Decisões
11/02/2025, 16:47
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 14:29
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 10:09
Publicação
06/02/2025, 23:52
Remessa (outros motivos)
06/02/2025, 09:45
Ato ordinatório
06/02/2025, 09:37
Documento (Ofício)
28/11/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 16:13
Documento (Ofício)
08/11/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 18:10
Documento (Ofício)
30/10/2024, 11:26
Ato ordinatório
27/10/2024, 13:30
Documento (Ofício)
25/10/2024, 12:58
Documento (Ofício)
23/10/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 12:17
Publicação
16/10/2024, 23:05
Remessa (outros motivos)
16/10/2024, 01:52
Requisição de Informações
15/10/2024, 13:40
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
27/09/2024, 13:13
Publicação
20/09/2024, 02:04
Remessa (outros motivos)
19/09/2024, 01:37
Ato ordinatório
18/09/2024, 16:16
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 15:58
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 15:56
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
18/09/2024, 15:06
Recebimento
10/09/2024, 09:10
Remessa (outros motivos)
28/08/2024, 16:03
Remessa
30/10/2023, 17:01
Remessa (em grau de recurso)
25/10/2023, 11:10
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2023, 11:08
Publicação
20/09/2023, 08:15
Remessa (outros motivos)
19/09/2023, 12:13
Ato ordinatório
19/09/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 13:38
Publicação
17/08/2023, 04:37
Remessa (outros motivos)
16/08/2023, 05:38
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
15/08/2023, 14:59
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 09:33
Publicação
21/07/2023, 03:21
Remessa (outros motivos)
20/07/2023, 06:14
Mero expediente
19/07/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 14:59
Publicação
09/05/2023, 04:25
Remessa (outros motivos)
08/05/2023, 09:57
Outras Decisões
08/05/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 14:33
Publicação
24/03/2023, 06:55
Remessa (outros motivos)
23/03/2023, 09:45
Mero expediente
23/03/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 14:25
Publicação
27/02/2023, 05:01
Remessa (outros motivos)
24/02/2023, 12:23
Remessa (outros motivos)
24/02/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 15:15
Publicação
13/02/2023, 03:46
Remessa (outros motivos)
10/02/2023, 09:57
Mero expediente
10/02/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 15:08
Publicação
22/11/2022, 04:43
Remessa (outros motivos)
21/11/2022, 09:45
Mero expediente
21/11/2022, 09:35
Publicação
11/11/2022, 02:41
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 15:01
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 14:59
Remessa (outros motivos)
10/11/2022, 14:56
Mero expediente
10/11/2022, 14:49
Publicação
11/07/2022, 01:29
Remessa (outros motivos)
08/07/2022, 10:14
Mero expediente
08/07/2022, 09:56
Publicação
28/02/2022, 01:18
Remessa (outros motivos)
25/02/2022, 12:03
Outras Decisões
25/02/2022, 10:46
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 14:58
Publicação
02/02/2022, 01:35
Remessa (outros motivos)
01/02/2022, 01:48
Outras Decisões
31/01/2022, 14:14
Publicação
15/12/2021, 01:53
Remessa (outros motivos)
14/12/2021, 11:07
Remessa (outros motivos)
13/12/2021, 18:50
Publicação
02/09/2020, 14:00
Remessa (outros motivos)
31/08/2020, 13:59
Outras Decisões
31/08/2020, 13:42
Publicação
25/08/2020, 13:27
Remessa (outros motivos)
19/08/2020, 14:50
Outras Decisões
17/08/2020, 13:14
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 15:13
Publicação
21/02/2020, 09:13
Remessa (outros motivos)
20/02/2020, 12:38
Mero expediente
20/02/2020, 09:05
Publicação
18/02/2020, 09:11
Remessa (outros motivos)
17/02/2020, 11:58
Ato ordinatório
17/02/2020, 11:37
Publicação
24/01/2020, 09:11
Remessa (outros motivos)
23/01/2020, 12:26
Mero expediente
22/01/2020, 13:21
Petição (Petição (outras))
10/01/2020, 16:55
Provisório
12/07/2017, 15:11
Publicação
04/07/2017, 09:23
Remessa (outros motivos)
03/07/2017, 13:07
Mero expediente
30/06/2017, 09:42
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 14:48
Publicação
09/05/2017, 10:22
Remessa (outros motivos)
05/05/2017, 10:26
Mero expediente
04/05/2017, 13:29
Petição (Petição (outras))
19/04/2017, 15:27
Publicação
29/03/2017, 09:33
Remessa (outros motivos)
28/03/2017, 10:13
Mero expediente
27/03/2017, 17:18
Petição (Petição (outras))
14/02/2017, 15:16
Publicação
24/01/2017, 09:41
Remessa (outros motivos)
23/01/2017, 14:55
Ato ordinatório
23/01/2017, 09:53
Publicação
18/11/2016, 09:41
Remessa (outros motivos)
17/11/2016, 12:11
Ato ordinatório
10/11/2016, 09:36
Publicação
31/10/2016, 11:12
Remessa (outros motivos)
27/10/2016, 12:02
Mero expediente
24/10/2016, 15:45
Expedição de documento (Carta)
20/09/2016, 12:47
Publicação
04/08/2016, 10:29
Remessa (outros motivos)
03/08/2016, 13:14
Remessa (outros motivos)
02/08/2016, 12:59
Publicação
23/06/2016, 10:02
Remessa (outros motivos)
22/06/2016, 11:29
Remessa (outros motivos)
17/06/2016, 18:23
Publicação
30/05/2016, 16:21
Remessa (outros motivos)
24/05/2016, 15:05
Mero expediente
18/05/2016, 12:14
Recebimento
24/02/2016, 17:32
Entrega em carga/vista
12/02/2016, 14:50
Publicação
10/02/2016, 12:10
Remessa (outros motivos)
05/02/2016, 13:28
Mero expediente
04/02/2016, 11:14
Publicação
05/10/2015, 12:17
Remessa (outros motivos)
02/10/2015, 12:13
Remessa (outros motivos)
29/09/2015, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2015, 12:53
Publicação
29/05/2015, 12:05
Remessa (outros motivos)
28/05/2015, 13:28
Mero expediente
26/05/2015, 17:32
Publicação
17/02/2014, 15:50
Remessa (outros motivos)
14/02/2014, 10:22
Mero expediente
07/02/2014, 15:08
Publicação
02/10/2013, 19:55
Remessa (outros motivos)
01/10/2013, 14:46
Remessa (outros motivos)
01/10/2013, 13:03
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2013, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
20/08/2013, 00:00
Mudança de Classe Processual (Inválido; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)