Tratamento médico-hospitalarCumprimento Provisório de Decisão
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/04/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04 Civel de Carapicuiba
Partes do Processo
DALVA DOS SANTOS
Autor
NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE SILVA SOUZA
OAB/SP 353449·CPF·Representa: Autor
LUIZ FELIPE CONDE
OAB/SP 310799·CPF·Representa: Autor
LUIZ FELIPE CONDE
OAB/RJ 87690·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE SILVA SOUZA
OAB/SP 353449·CPF·Representa: Réu
LUIZ FELIPE CONDE
OAB/SP 310799·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001833-60.2023.8.26.0127 (apensado ao processo 1000910-17.2023.8.26.0127) (processo principal 1000910-17.2023.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Dalva dos Santos - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos. Fls. 191/192/193: Em relação à prestação de contas de fls. 191/193, manifeste-se a executada no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SILVA SOUZA (OAB 353449/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
23/04/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
LUIZ FELIPE CONDE
OAB/SP 310799·CPF·Representa: Réu
LUIZ FELIPE CONDE
OAB/RJ 87690·CPF·Representa: Réu
02/03/2026, 10:53
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 06:40
Ato ordinatório
25/10/2025, 23:54
Publicação
13/10/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001833-60.2023.8.26.0127 (apensado ao processo 1000910-17.2023.8.26.0127) (processo principal 1000910-17.2023.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Dalva dos Santos - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Manifeste-se a parte autora em termos de prestar contas com a juntada da nota fiscal relativa ao cumprimento da obrigação por terceiros às custas da parte Executada. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ALEXANDRE SILVA SOUZA (OAB 353449/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
13/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/10/2025, 15:10
Ato ordinatório
10/10/2025, 14:30
Publicação
24/07/2025, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001833-60.2023.8.26.0127 (apensado ao processo 1000910-17.2023.8.26.0127) (processo principal 1000910-17.2023.8.26.0127) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Dalva dos Santos - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Ficam as partes intimadas que, conforme determinado a fls. Retro, expedi nesta data, junto ao Portal de Custas, MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO, nos termos do formulário de fls. 174, referente ao valor bloqueado e transferido às fls. 176/184, no valor de R$ 213.968,32, o qual foi encaminhado para assinatura judicial e demais providências. Sem prejuízo, a Exequente deverá prestar contas, no prazo de 30 (trinta) dias, com a juntada da nota fiscal relativa ao cumprimento da obrigação por terceiros às custas da parte executada, nos termos da r. Decisão de fls. 169. - ADV: ALEXANDRE SILVA SOUZA (OAB 353449/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)