Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1507418-16.2025.8.26.0073 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Josimar Matias Pacheco -
Vistos. Ante o cumprimento do acordo de não persecução penal, acolho a manifestação Ministerial e julgo extinta a punibilidade do(a) beneficiado(a) Josimar Matias Pacheco, RG 57942142, referente ao feito nº 1505920-16.2024.8.26.0073 da 2ª Vara Criminal do Foro de Avaré, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do CPP, com as alterações dadas pela Lei 13.964/19. Tendo em vista que esta decisão atende ao requerido pelo Ministério Público e a falta de interesse recursal da Defesa, desde logo declaro, o trânsito em julgado às partes, haja vista a ocorrência da preclusão lógica. Procedidas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARIA EDUARDA QUEIROZ PERA (OAB 383078/SP)