Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002436-40.2024.8.26.0238 - Monitória - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA -
Vistos. Fls.478/481. Defiro a pesquisa de endereço em nome da parte executada pelo sistema PETRUS, observadas as formalidades legais. Providencie a z. Serventia a realização da pesquisa, observadas as formalidades legais. Realizadas as pesquisas de endereço, positivas ou negativas, intime-se a parte exequente para que se manifeste a respeito, esclarecendo se ocorreu a tentativa de citação em todos os endereços constantes dos autos e nas pesquisas realizadas, bem como, no caso de requerimento de citação por edital, primeiramente informe, expressamente, de acordo com o artigo 257, inciso I, do CPC, o fundamento para a citação por edital, dentre as hipóteses do artigo 256 do CPC, no prazo de 15 dias, sob as penas da legislação. Decorrido o prazo, e sem que a parte exequente se manifeste nos autos a respeito das pesquisas de endereço, independentemente de nova intimação, tornem os autos conclusos, se o caso, para extinção por falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento regular e válido do processo. Int. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP)