Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1036291-70.2023.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - Edvaldo Pincer Chaves - Associação de Proteção Veicular e Serviços Sociais - - Mb Car Reparos Automoveis Ltda - Dou por encerrada a produção da prova pericial. Com efeito, o laudo pericial foi concluído, manifestando-se as partes e conferida a oportunidade para a oferta de pareceres de seus assistentes técnicos. Os quesitos ofertados foram respondidos no corpo do laudo e especificamente, de sorte a atender à finalidade da controvérsia instaurada. Anoto que o mero inconformismo com as conclusões do laudo pericial não implica necessidade de complementação da perícia ou o seu refazimento por outro profissional. Ao revés, o substancioso trabalho é suficiente para aclarar as questões controvertidas. O mais é matéria ser decidida oportunamente, na sentença. Por fim, o processo foi saneado, tendo sido deferida, exclusivamente, a produção da prova pericial, tendo restado, pois, preclusa a oportunidade de produção de novas provas. Assim, declaro encerrada a instrução, outorgando às partes prazo comum de quinze dias para oferta de alegações finais. - ADV: ALICE FRANCO SABADINI (OAB 163773/MG), JORGE ALDO LIMA BATISTA (OAB 327704/SP), JOSÉ MARCIO DE ALMEIDA (OAB 67657/MG), PAULO LOURENCO SOBRINHO (OAB 42942/SP)