Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1004448-64.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque das Flores - Fls. 340/343:
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial em que, no curso da ação, as partes noticiaram a realização de acordo. A homologação do acordo parcelado não pode ser feita por sentença, pois já se cuida de execução de título extrajudicial e, sendo assim, suspendo o processo nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, aguardando-se o cumprimento em arquivo. Decorrido o prazo indicado, ter-se-á por cumprida a obrigação se as partes nada manifestarem no processo. Fls. 344/351: No que se refere à alegada incompetência absoluta, verifica-se que a presente execução tramita regularmente perante este Juízo e a penhora deferida recaiu exclusivamente sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante, não havendo deslocamento automático da competência apenas em razão da existência de garantia fiduciária em favor de empresa pública federal. Ademais, a Caixa não figura como parte na execução principal, mas como terceira interessada em razão da garantia contratual, circunstância que não impõe, por si só, a remessa dos autos à Justiça Federal. - ADV: WILSON MICHEL JENSEN (OAB 384921/SP)