Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001910-54.2025.8.26.0271/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Edimar Ferreira - MUNICÍPIO DE ITAPEVI - Nesta data, nos termos do comunicado conjunto número 508/2018 - S.P.I do Tribunal de Justiça de São Paulo, encaminho o(a)(s) sentença(s)/dispositivo(s) de sentença(s)/decisão(ões)/despacho(s)/ato(s) ordinatório(s) de folha(s) retro para intimação/citação pelo Portal Eletrônico, conforme segue: "Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Ciente da petição de fls. 55/57. A parte executada depositou o valor total requisitado e o valor já foi transferido ao exequente (fls. 58). Assim, diante do pagamento do valor total requisitado e do levantamento do valor pela parte exequente, impõe-se a extinção da execução pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, oficie-se à entidade devedora. Desnecessária a comunicação à DEPRE sobre a expedição e extinção da presente RPV, nos termos da Portaria nº 10.213/2023 de 23/02/2023. A parte fica ciente que eventuais documentos físicos relativos ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. Transitada em julgado a presente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais. Expeça-se o necessário.". - ADV: FERNANDA CORREA SANNA (OAB 212540/SP), JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP)