Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0049403-82.1999.8.26.0224 (224.01.1999.049403) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - São Marcos Emprrendimentos Imobiliarios Ltda e outros - Rubem Gusmão Feitosa Sjcampos - Me - - Cláudia Moreira Parra - - Wagner Moreira Parra e outro - Chamo o feito à ordem. De proêmio verifiquei que a parte exequente não cumpriu a determinação de fls. 1866, estando o polo ativo irregular. A exequente, São Marcos Empreendimentos Imobiliários foi baixada pela z. Serventia, restando a inclusão do Fundo De Investimento Imobiliário Ancar. Tal providência compete aos advogados com cadastro nos autos. Fls. 1880/1882: O empresário individual não ostenta personalidade jurídica ou patrimônio separados. Assim, defiro a inclusão de Rubem Gusmão Feitosa no polo passivo. Tal inclusão também é de responsabilidade dos advogados com cadastro nos autos. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo: 15 dias. Regularizados, tornem conclusos para análise do requerimento de penhora "on line". - ADV: WILLIAN MICHALSKI (OAB 170577/SP), WILLIAN MICHALSKI (OAB 170577/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), MICHAEL FEITOSA DOS SANTOS (OAB 261110/SP), RAFAEL MARTINELLI LEITE (OAB 313487/SP)