Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001817-28.2024.8.26.0271 (processo principal 1004367-13.2023.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcio Mendes da Silva -
Vistos. Havendo mídia ou outro objeto guardado em cartório, deverá a serventia intimar o proprietário do bem para, no prazo de 90 dias contados da intimação, retirar o objeto, sob pena de serem destruídos, nos termos do artigo 636, §1º, Seção XXXVI, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça (Prov. CSM 1676/2009 e Com. SAD 11/2010). Fica deferida a expedição de certidão de honorários, se o caso. Não havendo mídia e nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JEFFERSON DENNIS PEREIRA FISCHER (OAB 336091/SP), MICHEL DA SILVA ALVES (OAB 248900/SP)