SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CORDEIROPOLIS
CNPJ
Autor
EDILSON VIEIRA DE MENEZES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JULIANA GUARNIERI BASSI
OAB/SP 309829·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/10/2024, 11:59
Expedição de Certidão.
07/10/2024, 15:40
Expedição de Certidão.
07/10/2024, 15:34
Expedição de Certidão.
01/09/2024, 20:20
Expedição de Certidão.
29/08/2024, 10:24
Recebidos os autos
22/04/2024, 11:25
Ato ordinatório praticado
18/04/2024, 00:47
Expedição de Certidão.
16/04/2024, 00:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
12/04/2024, 15:07
Ato ordinatório praticado
08/01/2024, 16:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
08/01/2024, 15:38
Recebidos os autos
08/01/2024, 13:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
15/09/2023, 11:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Juliana Guarnieri Bassi (OAB 309829/SP) Processo 3001591-42.2013.8.26.0146 - Execução Fiscal - Exeqte: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cordeirópolis/SP -
Vistos. Ante a satisfação da obrigação conforme noticiado pela parte exequente, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. A concordância das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual o trânsito em julgado ocorre a partir desta data, dispensada a e