Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Processo 1007364-68.2023.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ivanesciuc & Santos Sociedade de Advogados -
Vistos. Ciente de que foi negado provimento ao agravo interposto. Nestes termos, concedo o prazo de 15 dias para que comprove o recolhimento das custas iniciais (DARE-SP cód. 230-6, sendo 1,5% um por cento sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial ou 2% se Execução de Título Extrajudicial, considerando o valor da dívida e honorários advocatícios de 10%, sendo que o recolhimento mínimo é de 5 UFESPs.) e custas de citação postal AR Digital (FEDTJ cód. 120-1, R$ 32,75 por pessoa e por endereço) ou citação por portal (FEDTJ cód 121-0), sob pena de cancelamento e indeferimento à inicial (CPC, art. 290 e 321, parágrafo único do CPC) e consequentemente condenação ao recolhimento no valor equivalente a 5 UFESPs (FEDTJ, cód. 224-0), nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024. A parte autora deverá observar o quanto disposto no artigo 10 da Lei 11.419/2006 e artigo 9º da Resolução 551/2011 - TJ/SP, e juntar as custas separadas umas das outras e nomeadas corretamente (Custas Iniciais, Custas de Mandato, Custas de Postagem, Guia de Diligências do Oficial de Justiça - GRD, etc.), de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Regularizados, os autos serão promovidos à conclusão, observada a ordem dos serviços cartorários. Intime-se. - ADV: REINALDO SANTOS DOS REIS (OAB 433147/SP)