Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010334-57.2023.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associacao dos Moradores do Residencial Reserva da Mata -
VISTOS.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Associacao dos Moradores do Residencial Reserva da Mata contra Jean Claudio Marins Barcelos. Intimado para pagamento, o executado quedou-se inerte (fl. 92). Houve bloqueio de numerários (fls. 125/141) não suficientes para a quitação da dívida. Ora, noticia a exequente que o executado efetuou o pagamento integral do débito, requerendo a extinção da execução (fl. 275). DECIDO. Ante a satisfação da execução JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1000 do CPC, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente. Fica levantada a penhora sobre os direitos aquisitivos que o executado possui sobre imóvel descrito na matrícula nº 96.876, do CRI local. Providencie-se a exclusão do nome do executado do Serasa, via Serasajud (incl. Fls. 154/155). Custas na forma da lei pelo executado, no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), a serem recolhidas no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Expeça-se carta de intimação. P.I.C. Arquivem-se definitivamente após o recolhimento das custas. - ADV: SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP)